COMUNICADO PARA OS ADQUIRENTES DO PROGRAMA CIDADE+RECICLEIROS
Em virtude da republicação, em 26/11/2020, do edital de intimação da 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, habitação e Urbanismo da Comarca de Campo Grande do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul convocando diversas empresas a prestarem informação sobre o cumprimento de obrigações legais de logística reversa de embalagens em geral no Estado, e considerando as inúmeras dúvidas que o referido edital vem suscitando, o Instituto Recicleiros, na qualidade de executor do Programa Cidade+Recicleiros, apresenta às empresas aderentes os seguintes esclarecimentos:
SOBRE O CADASTRO DO PROGRAMA CIDADE+RECICLEIROS NO IMASUL
1 – O cadastro do Programa Cidade+Recicleiros no Sisrev/MS (Sistema de Logística Reversa de Mato Grosso do Sul) foi finalizado em 4/10/2020 – portanto dentro do prazo assinalado pela segunda nota explicativa do IMASUL (link) – contendo o CNPJ de todos os grupos empresariais até então investidores no Programa Cidade+Recicleiros.
2 – Durante o prazo para o cadastramento, o IMASUL publicou terceira nota explicativa (link) informando que, para fins de atendimento ao referido prazo, bastaria salvar as informações inseridas no sistema, sem a necessidade de envio. Isso porque, segundo a nota, o envio definitivo do cadastro pode ocorrer até 10/12/2020 (juntamente com a apresentação do primeiro relatório anual de desempenho), após essa data, o sistema não permite mais nenhuma alteração.
3 – Por essa razão, não existe ainda um protocolo do cadastro do Programa Cidade+Recicleiros, que já está salvo no Sisrev/MS e será enviado em caráter definitivo juntamente com o primeiro relatório de desempenho anual (ano-base 2019) dentro do prazo estabelecido pelo IMASUL.
4 – Contudo, para fins de comprovação de que o cadastro foi realizado e em nome da transparência do Instituto Recicleiros para com as empresas investidoras no Programa Cidade+Recicleiros, compartilhamos abaixo a captura de tela demonstrando a efetiva inscrição:
SOBRE O EDITAL PUBLICADO PELO MPMS
Após a republicação, em 27/11/2020 (sexta-feira), do edital originalmente veiculado em 25/10/2020 (quarta-feira) para o fim de corrigir erros, inclusive os identificados e apontados pelo Instituto Recicleiros às autoridades sul-mato-grossenses (Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e IMASUL), notamos serem pelo menos cinco as principais situações nas quais as empresas listadas se enquadram:
a) Empresas listadas com dados inconsistentes, onde a razão social e o CNPJ estão incorretos entre si, ou mesmo que já não mais estavam em operação, encontrando-se encerrada no ano de 2019;
b) Empresas que não colocam no mercado (nacional ou estadual) produtos em embalagens;
c) Empresas que colocam no mercado estadual produtos em embalagens não sujeitas à logística reversa, a exemplo de insumos produtivos cujas embalagens, após o uso, são contempladas no plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS) do estabelecimento usuário do insumo e gerador da embalagem residual;
d) Empresas que colocam no mercado estadual produtos em embalagens sujeitas à logística reversa;
e) Empresas que colocam no mercado nacional produtos em embalagens sujeitas à logística reversa, porém sem saber se seus produtos são colocados por meio da cadeia de distribuição no mercado estadual do MS.
Nas três primeiras situações (“a”, “b” e “c”), a empresa deve responder ao Ministério Público informando:
– a inconsistência de dados, ou;
– que não coloca no mercado (nacional ou estadual) produtos em embalagens, ou ainda
– que apesar de colocar no mercado (nacional ou estadual) produtos em embalagens, estas não se sujeitam à logística reversa, justificando, assim, a sua não participação em um programa de logística reversa de embalagens em geral cadastrado no Sisrev/MS.
Na quarta e quinta situação (“d” e “e”), a empresa deve aderir a algum programa de logística reversa de embalagens em geral cadastrado no Sisrev/MS e, por meio dele, apresentar até 10/12/2020 o primeiro relatório de desempenho anual relativo ao ano-base 2019 (embalagens colocadas no mercado em 2019). Assim:
– As empresas listadas, que até a referida data fizeram a adesão ao Programa Cidade+Recicleiros e tenham efetivado seu investimento, já estão com seus CNPJs incluídos no cadastro e na prestação de contas, não sendo necessária nenhuma outra medida;
– As empresas que ainda não regularizaram sua situação devem com urgência fazê-lo, informando por meio de sua declaração anual de embalagens (solicitar à Recicleiros modelo de declaração caso necessário) a massa de embalagens colocadas no mercado sul-mato-grossense a serem compensadas. Caso essa informação esteja inacessível, é sugerido aplicar o percentual de 2% sobre massa total de embalagens a ser recuperada, correspondente à contribuição deste estado na arrecadação total do ICMS no país (nomeadamente “Método CONFAZ”);
IMPORTANTE: as devolutivas e respostas ao edital podem ser feitas por e-mail ao Ministério Público (26pjcg@mpms.mp.br), com cópia para o IMASUL (residuos.solidos@imasul.ms.gov.br).